Medidas Gerais, Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados, Higiene das Mãos e etiqueta respiratória e muito mais sobre o Covid-19
Medidas Gerais, Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados, Higiene das Mãos e etiqueta respiratória e muito mais sobre o Covid-19
1. Medidas gerais
1.1 A organização deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
1.1.1 As orientações ou protocolos devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados.
1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:
a) Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;
b) Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
c) Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19; e
d) Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, começa em 1º de maio a terceira fase de implantação do eSocial, para empresas com faturamento superior a R$78 milhões, incluídas no primeiro grupo. Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos. Apesar
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